JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010810-58.2017.5.15.0143

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0010810-58.2017.5.15.0143, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho, sendo devido o adicional respectivo. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula nº 126 do TST. 3. Considerando o óbice mencionado, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010810-58.2017.5.15.0143. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011948-90.2017.5.15.0133

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo prova pericial, concluiu pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho, em razão do adequado fornecimento de equipamento de proteção individual pelo empre…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-89.2021.5.09.0663

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela …

Agravo 0000287-33.2016.5.05.0035

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo provas pericial e testemunhal, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho do autor em grau máximo, sendo devido o adicional respectivo quanto ao…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-67.2020.5.03.0035

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão em torno do grau do adicional de insalubridade limita-se apenas à reanálise probatória, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010516-67.2020.5.03.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES.…

Agravo 1000384-43.2016.5.02.0441

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, notadamente o laudo pericial, consignou que, “ pela descrição do laudo, conclui-se que o ambiente de trabalho do reclamante não se equipara a estabelecimentos de grande circulação, ou de uso coletivo ”. Regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.