- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-77.2018.5.15.0105, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que foi demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA.", tangenciou o exame no tocante aos requisitos para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua decretação. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011506-77.2018.5.15.0105. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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