- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070900-36.2009.5.02.0511, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantem o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não ocorre nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mediante decisão fundamentada, justifica suas razões de decidir, declinando os motivos de convencimento sobre as questões e a matéria em debate, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte . Agravo conhecido e não provido. NULIDADE PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Os artigos 133 a 137 do CPC, plenamente aplicáveis ao processo do trabalho, por força do disposto nas Instruções Normativas nºs 39/2016 (art. 6º) e 41/2018 (art. 17), ambas do TST, e no próprio artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, determinam a instauração, o processamento e julgamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica como medida prévia para se legitimar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. A criação do mencionado incidente tem por escopo fundamental resguardar o contraditório e a ampla defesa e dar segurança jurídica aos terceiros (pessoas jurídicas ou naturais), aí inclusos os sócios da devedora principal. Ademais, o IDPJ assegura garantias fundamentais como o direito de propriedade e o devido processo legal, de modo que a pessoa integrante da sociedade não venha a sofrer expropriação patrimonial em razão de dívida que não lhe competia satisfazer. Nesse contexto, a inclusão do sócio no polo passivo da execução, sem a devida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, viola o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0070900-36.2009.5.02.0511. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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