- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000561-57.2017.5.05.0133, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme explicitado na decisão agravada, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, assim sendo, não se há falar em negativa de prestação jurisdicional. Não se reconhecem os critérios de transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Conforme já observado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000561-57.2017.5.05.0133. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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