JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000377-15.2019.5.09.0006

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000377-15.2019.5.09.0006, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.SÚMULA 218. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000377-15.2019.5.09.0006. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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