JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020751-33.2020.5.04.0531

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0020751-33.2020.5.04.0531, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento parcial ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Reclamado, para limitar a condenação aos valores indicados pela Autora na petição inicial. A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte Superior . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020751-33.2020.5.04.0531. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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