- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001676-42.2013.5.01.0432, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária e provido o recurso de revista patronal para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, somente da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. No caso dos autos, não houve definição, na fase de conhecimento, do índice de correção monetária aplicável, mas tão somente dos juros de mora de 1% ao mês e, segundo o entendimento majoritário desta 4ª Turma, do qual guardo reserva, não se cogita da existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que não houve definição do índice de correção monetária a ser aplicado, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto. 3. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001676-42.2013.5.01.0432. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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