- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0100790-24.2020.5.01.0491, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela sexta reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso, o Regional manteve a sentença em que se concluiu pela configuração de grupo econômico, uma vez que ficou demonstrada a relação de coordenação entre as empresas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à responsabilidade solidária da reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100790-24.2020.5.01.0491. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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