- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-98.2019.5.14.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . O agravo não merece provimento porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à interrupção da prescrição em face da propositura de ação coletiva por parte do ente sindical, na qualidade de substituto processual, na forma do entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SbDI-1 do TST. Na hipótese, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida naquela ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO PELA EMPRESA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ADICIONAL APLICÁVEL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na existência de direito ao pagamento das horas extras pleiteadas, ante a inobservância das cláusulas normativas pela reclamada relativas ao acordo de compensação de jornada . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000860-98.2019.5.14.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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