- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo Interno 0000704-07.2020.5.09.0658, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, segundo a qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". Aplica-se ao caso, portanto, os óbices contidos na Súmula/TST nº 333 e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000704-07.2020.5.09.0658. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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