- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-06.2021.5.10.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - TÍTULO EXECUTIVO - TERMO FINAL DOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra a execução da sentença, cuja admissibilidade depende de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, constatou que o título executivo "não foi fixado termo final dos cálculos, tampouco limitação à CCT/2013, cenário em que corretos os cálculos quanto ao período de apuração". 3. Portanto, não é possível se vislumbrar ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal indicados, nos moldes exigidos pela Súmula n° 266 desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000750-06.2021.5.10.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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