- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003033-07.2017.5.07.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA INEXISTENTE - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra execução da sentença, cuja admissibilidade depende de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o regional, soberano na análise fático-probatória, constatou que o título executivo não condicionou o cálculo do adicional por tempo de serviço aos acordos coletivos de trabalho, estando a discussão suscitada pela recorrente preclusa pelo instituto da coisa julgada. 3. Portanto, não é possível se vislumbrar ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal indicados nos moldes exigidos pela Súmula n° 266 desta corte , o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003033-07.2017.5.07.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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