Recurso de Revista 0012263-88.2015.5.01.0227
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE À LEI Nº 13.467/2017 – MULTA NORMATIVA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretendida reforma do acórdão regional no tema encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que exigiria o reexame de fatos e provas. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012263-88.2015.5.01.0227. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento:…