Recurso de Revista 0011808-41.2016.5.15.0020
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional consignou, com base nas provas dos autos, que o Reclamante não realizava seu trabalho em ambiente perigoso. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese …