JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000173-63.2020.5.13.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000173-63.2020.5.13.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme exposto na decisão monocrática agravada, verifica-se que o agravo de instrumento não mereceu conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. Conforme se constata do agravo de instrumento, a recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, quais sejam, o descumprimento da Súmula 221 do TST e, acrescente-se, da Súmula 266 do TST, consistente, esta última, na ausência de indicação de afronta e violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. A agravante apenas reproduziu, na minuta do agravo de instrumento, as alegações de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, com renovação das suas razões, sem impugnar especificamente os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade, o que ensejou, portanto, a incidência da Súmula 422, I, do TST. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta Relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000173-63.2020.5.13.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010837-32.2015.5.03.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. As recorrentes, ora agravantes, não investiram de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do…

Agravo 0010593-32.2021.5.03.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece seguimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurs…

Agravo 0000860-28.2018.5.22.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamen…

Agravo 0000808-76.2015.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422 , I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, o descumprimento à Súmula 266 do TST e ao art. 896, § 2º, da CLT, limitando-se a alegar genericamente que for…

Agravo 0000602-62.2018.5.09.0073

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, ora agravante, elencando como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas nas Súmulas 126, 333 e 442 do TST, na OJ 173 da SbDI-I do TST e no art. 896, §§ 7 . º e 9 . º, da CLT. Contudo, ao interpor o presente agravo, a reclamada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.