JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000602-62.2018.5.09.0073

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000602-62.2018.5.09.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, ora agravante, elencando como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas nas Súmulas 126, 333 e 442 do TST, na OJ 173 da SbDI-I do TST e no art. 896, §§ 7 . º e 9 . º, da CLT. Contudo, ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a argumentar que cumpriu com os requisitos de admissibilidade, tais como o prequestionamento e a demonstração de transcendência da causa para sua admissão. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não prover o agravo de instrumento. Assim, não cuidou a parte de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000602-62.2018.5.09.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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