JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000023-66.2018.5.02.0502

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000023-66.2018.5.02.0502, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SDI-1/TST. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUES INSUFICIENTES. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT . Hipótese em que se aplica a jurisprudência desta Corte segundo a qual a transcrição integral do acórdão com destaques insuficientes não atende ao disposto no art. 896, § 1 . °-A, da CLT, pois não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000023-66.2018.5.02.0502. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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