JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-60.2020.5.06.0101

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-60.2020.5.06.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CARTÕES-PONTO. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA APÓS O EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001063-60.2020.5.06.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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