JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000866-18.2016.5.09.0892

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000866-18.2016.5.09.0892, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que, conquanto se trate de título proferido em ação plúrima, a hipótese atrai o preceito da Súmula 150 do STF, na medida em que a presente execução individual foi ajuizada em 17/6/2016, quando transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da exequente com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000866-18.2016.5.09.0892. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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