- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 24/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001251-79.2017.5.05.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante jurisprudência desta Corte, o Sindicato detém legitimidade ampla para defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria profissional que representa, sejam coletivos ou individuais. No caso, o pedido deduzido pelo Sindicato - autor , atinente às horas extras excedentes à 6ª diária para os bancários que exercem a função de Supervisor Administrativo I e II, tem origem comum, a caracterizar direito individual homogêneo. Inconteste, pois, a legitimidade ativa ad causam do sindicado, nos termos do art. 8.º, III, da Constituição Federal. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001251-79.2017.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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