JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-07.2014.5.02.0055

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-07.2014.5.02.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT (SÚMULAS 102, I E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. A incidência do referido óbice afasta a possibilidade de reconhecimento da transcendência da causa. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002267-07.2014.5.02.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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