JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000099-52.2021.5.19.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000099-52.2021.5.19.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTO PREVISTO EM NORMA INTERNA PARA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000099-52.2021.5.19.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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