JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000098-67.2021.5.19.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000098-67.2021.5.19.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Não há omissão a ser sanada, na medida em que, de fato, restou incontroverso que a despedida do reclamante ocorreu após a privatização da reclamada, conforme se verifica no acórdão regional que registrou não existir garantia contra a dispensa imotivada pela empresa estatal antes de sua privatização, e que apenas eram estabelecidos procedimentos a serem adotados em caso de dispensa imotivada por resolução. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000098-67.2021.5.19.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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