Agravo em Recurso de Revista 0000179-47.2021.5.22.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.437/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. SÚMULA 333 DO TST . A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem mantido entendimento, segundo qual o sucessor do ente público não pode ser compelido a cumprir dever estabelecido por…