JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000172-64.2021.5.22.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000172-64.2021.5.22.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. INOBSERVÂNCIA DE NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000172-64.2021.5.22.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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