JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001139-13.2019.5.02.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001139-13.2019.5.02.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento positivado pela Súmula n° 338, I, de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência de jornada gera presunção relativa ( iuris tantum ), a qual pode ser afastada por prova em contrário. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, valorando os elementos probatórios adunados aos autos, em especial a prova testemunhal, afastou a presunção relativa, vez que restou demonstrada na instrução probatória jornada diversa da apontada pela reclamante em sua peça inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova, asseverou que os depoimentos testemunhais foram divididos, concluindo que a autora não logrou demonstrar o fato constitutivo do direito pretendido. Na esteira dos precedentes desta Corte, nos casos em que há prova dividida, o encargo deve recair em desfavor de quem detém o ônus da prova, motivo pelo qual não se evidencia a ofensa aos arts. 818 da CLT, 373 do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Súmula nº 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001139-13.2019.5.02.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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