- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001402-70.2018.5.02.0719, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, no que se refere aos temas "Hora Extra- Intervalo Intrajornada" e "Adicional de Periculosidade". 3. Não obstante a análise pormenorizada de cada tema, a parte, em suas razões de agravo, não especifica quais assuntos estão sendo devolvidos à apreciação, porquanto se limita a aduzir genericamente que "restou amplamente demonstrado o necessário acolhimento do Recurso de Revista, ante a total violação legal ao art. 896, alíneas "a" e "c" da CLT", bem como a afirmar ter comprovado a divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N° 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão daassistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. 2. Assim, tendo a parte reclamante apresentado a referida declaração, sem que a parte contrária tenha desconstituído a presunção relativa, deve ser concedido o benefício da Justiça Gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001402-70.2018.5.02.0719. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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