- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0010533-48.2017.5.03.0055, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, vê-se que os reclamados apresentam novos embargos de declaração com os exatos mesmos termos do recurso anteriormente manejado. 3. Verifica-se, assim, que as alegações da parte não traduzem vícios na decisão embargada, mas a insistência em rediscutir questão já decidida, evidenciando o intuito protelatório dos embargantes, mostrando-se imperiosa a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010533-48.2017.5.03.0055. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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