- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-15.2017.5.05.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1/TST). Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO PELO PORTE DE AGÊNCIA. DIFERENCIAL DE MERCADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que competia ao reclamado comprovar o fato extintivo da obrigação, qual seja de que o pagamento da referida parcela era devida para determinado grupo de empregados em detrimento de outras, conforme reconhecido (art. 373, II, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional de que os controles de ponto são inválidos, fixando-se a jornada de trabalho conforme o depoimento da prova testemunhal, implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, restando patente a ausência de transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está fundamentada no ônus da prova, ao assentar que " não há fato concreto na inicial. Sequer informa de que maneira, ou através de quem, o empregador o assediava ". Assim, competia ao reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, I, do CPC). III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . No caso, o Tribunal Regional ao determinar " a aplicação do IPCA para efeito de correção monetária dos débitos trabalhistas apurados nestes autos, sem modulação ", decidiu em contrariedade à decisão do STF e violação ao art. 879, § 7º, da CLT. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000589-15.2017.5.05.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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