Embargos de Declaração 0101026-72.2019.5.01.0244
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O acórdão embargado foi expresso no que se refere à distribuição do ônus da prova e não existem omissões a serem supridas, enquanto que os declaratórios não se constituem em meio adequado à obtenção de revisão do decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. 2. O acórdão regional foi expresso ao afirmar que não se provou fiscalização em relação ao c…