- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0000231-79.2018.5.14.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese. Os arestos colacionados não viabilizam o confronto de teses, uma vez que são provenientes de Turma e do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. SEGURO DE VIDA. NORMA COLETIVA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 1.026, § 2º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, arbitrando, a tal título, o percentual de 7% do valor da causa . Ocorre que, o art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, prevê que a multa por embargos de declaração protelatórios não excederá a quantia de 2% do valor atualizado da causa. Desse modo, o e. TRT, ao fixar a referida multa em quantia superior ao limite legal, ofendeu o art. 1.026, § 2º, do CPC, razão pela qual merece provimento o recurso para reduzir a referida penalidade a 2%. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000231-79.2018.5.14.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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