JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011252-72.2013.5.01.0072

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0011252-72.2013.5.01.0072, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração consideradosprotelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ).Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a parte recorrentenão indicouofensa à lei federal ou à Constituição Federal, nem contrariedade a verbete de súmula,orientação jurisprudencial do TST ou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, nos termos do art.896, da CLT.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais ao fundamento de que "os elementos dos autos mostram que o retorno ao trabalho por parte da reclamante, após a alta previdenciária, foi obstaculizado ". Consignou ser " patente o sofrimento experimentado pela trabalhadora, que pelo agir errado de sua empregadora ficou sem trabalho e sem recursos para o próprio sustento por cerca de cinco meses ". A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinente a propalada violação do art. 373, I, do CPC. Registre-se, ainda, que o único aresto colacionado não é hábil ao confronto de teses, porquanto se encontra desacompanhado da indicação dafonte de publicaçãooficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, " a ", do c. TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011252-72.2013.5.01.0072. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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