- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0001158-43.2013.5.09.0654, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANAL DO CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7°, XIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANAL DO CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em primeiro plano, cumpre registrar a ausência de aderência do caso concreto à tese vinculante fixada a partir do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se trata, aqui, de invalidade da norma coletiva que fixou o regime de compensação, mas tão somente da constatação de sua não adoção na prática, já que verificada a prestação de horas extras nos dias destinados à compensação . Feito esse registro , percebe-se que o critério adotado pelo Tribunal Regional para apuração de horas extras (semana a semana), e a consequente aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST nas semanas em que houver apenas extrapolação da jornada de trabalho diária, respeitado o limite de duas horas por dia, contraria a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a qual fixou entendimento acerca da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST em hipóteses nas quais haja violação material do acordo de compensação. Assim, em que pese tal critério esteja previsto na Súmula nº 36 daquele TRT, verifica-se a sua dissonância da jurisprudência consolidada nesta Corte, pelo que se configura a transcendência política do recurso, viabilizando-se o conhecimento da revista por ofensa ao art. 7°, XIII, da Constituição Federal e, no mérito, o seu provimento, para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001158-43.2013.5.09.0654. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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