JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000208-45.2016.5.09.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000208-45.2016.5.09.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7°, XIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O critério adotado pelo Tribunal Regional para apuração da validade do acordo de compensação (apuração semana a semana), e a consequência jurídica daí decorrente (aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST nas semanas em que houver apenas extrapolação da jornada de trabalho diária, respeitado o limite de duas horas por dia), em que pese esteja previsto na Súmula nº 36 daquele TRT, contraria a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a qual fixou entendimento acerca da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST em hipóteses nas quais haja violação material do acordo de compensação. Verificada a dissonância da decisão do Regional com a jurisprudência consolidada nesta Corte, resta caracterizada a transcendência política do recurso, o que impõe o conhecimento da revista, por ofensa ao art. 7°, XIII, da Constituição Federal. Ressalte-se, por relevante, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente, sendo devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, revelando-se, assim, inaplicável o entendimento contido nos itens III e IV da Súmula 85 do TST, o que evidencia, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000208-45.2016.5.09.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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