Embargos de Declaração 1000942-67.2022.5.02.0291
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar omissão quanto à isenção de recolhimento das custas pela ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000942-67.2022.5.02.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)