JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001128-03.2016.5.02.0291

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001128-03.2016.5.02.0291, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado, com as razões que passam a integrar a decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001128-03.2016.5.02.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001922-92.2017.5.02.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo da decisão embargada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001723-31.2016.5.11.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000507-36.2018.5.02.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)

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