JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021815-24.2017.5.04.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021815-24.2017.5.04.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. LEI Nº 13.467/2017. 3. IDENTIDADE DE PEDIDOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCC/1998. SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARTE FINAL. PARCELA ASSEGURADA EM LEI. PRECEDENTE DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017 . 1. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 287 DO TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou jurisprudência segundo a qual se deve interpretar restritivamente as previsões dispostas nos regulamentos internos da empresa, referentes à limitação da jornada para cargos de confiança, a exemplo daquela contida no Plano de Cargos e Salários de 1989 (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU n° 009/88), vigente à época da admissão do demandante, no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Isso porque, há disposição anterior na CLT e entendimento do TST que excluem o gerente-geral de agência das regras atinentes à duração do trabalho , de modo que sua inclusão em normas que versem sobre a matéria dependeria de previsão expressa (artigo 114 do Código Civil). Incontroverso, na espécie, que o autor exerceu em determinados períodos o cargo de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, e ausente prova apta a afastar a presunção descrita na Súmula nº 287 do TST, não são devidas horas extras . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021815-24.2017.5.04.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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