JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001268-09.2015.5.05.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001268-09.2015.5.05.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA POR DECISÃO UNIPESSOAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESTA CORTE . Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001268-09.2015.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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