JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-30.2021.5.03.0029

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-30.2021.5.03.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No recurso submetido à fase de execução, não foi observada a determinação do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010595-30.2021.5.03.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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