JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010392-63.2020.5.15.0128

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010392-63.2020.5.15.0128, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática, na qual negado provimento ao agravo de instrumento da autora, ante o não atendimento dos requisitos do inciso I do § 1º-A da CLT. Transcrição integral de acórdão não sucinto, sem destaques. Cabe notar que os destaques constantes da transcrição são os mesmos apostos pela Turma do Tribunal Regional no voto originário, condutor do acórdão recorrido. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010392-63.2020.5.15.0128. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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