- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010392-63.2020.5.15.0128, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática, na qual negado provimento ao agravo de instrumento da autora, ante o não atendimento dos requisitos do inciso I do § 1º-A da CLT. Transcrição integral de acórdão não sucinto, sem destaques. Cabe notar que os destaques constantes da transcrição são os mesmos apostos pela Turma do Tribunal Regional no voto originário, condutor do acórdão recorrido. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010392-63.2020.5.15.0128. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.