JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000008-58.2022.5.14.0141

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000008-58.2022.5.14.0141, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE CALOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422,I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice do referido verbete sumular, pois o agravo de instrumento outrora interposto não atacou os fundamentos erigidos no despacho denegatório do recurso de revista obstaculizado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000008-58.2022.5.14.0141. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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