Agravo em Agravo de Instrumento 0101265-73.2019.5.01.0051
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO ENTREJORNADAS. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência da multa do art. 1.021 do CPC, ante os esclarecimentos prestados…