- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000007-46.2022.5.02.0317, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1 . Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . A mera transcrição de frações reduzidas do julgado, cujo conteúdo não abrange aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, não supre o requisito previsto no referido dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000007-46.2022.5.02.0317. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.