JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-44.2015.5.09.0325

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-44.2015.5.09.0325, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional que, ao não conferir validade à norma coletiva que estipulou acerca das horas in itinere , adotou entendimento contrário à tese firmada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional que, ao não conferir validade à norma coletiva que estipulou acerca das horas in itinere , adotou entendimento contrário à tese firmada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, segundo a qual, “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000773-44.2015.5.09.0325. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula de ajuste coletivo que prevê o pagamento de 1 (uma) hora diária a título de horas in itinere , porque o tempo prefixado seria inferior a 50% do tempo efetivamente despendido no trajeto. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de q…

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