JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011390-76.2016.5.15.0029

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011390-76.2016.5.15.0029, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamentomesmocom prestação habitual de horas extras, sendo provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento referente àshoras extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal e reflexos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011390-76.2016.5.15.0029. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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