JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010793-24.2019.5.03.0163

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010793-24.2019.5.03.0163, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade da norma coletiva que ampliou para mais de 8 horas a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, excluir a condenação ao pagamento dashoras extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, permanecendo a condenação apenas em relação às horas extras decorrentes das semanas em que comprovadamente foram extrapolados os próprios limites da compensação previstos na norma coletiva . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010793-24.2019.5.03.0163. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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