JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021617-98.2015.5.04.0019

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021617-98.2015.5.04.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que limitou a repercussão dos anuênios às férias e ao 13º salário, por estar a decisão regional em desconformidade com o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo e afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais pela integração dos anuênios, restabelecendo a sentença que julgou improcedente a ação. 2. Não tendo as razões do presente agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021617-98.2015.5.04.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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