- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020587-25.2020.5.04.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A “questão de fundo é objeto de tese fixada pela Suprema Corte em sistema de produção de precedente qualificado (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e, portanto, com efeito vinculante e eficácia erga omnes”. II. A regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. III. Na hipótese dos autos, o objeto das normas convencionais refere-se à natureza jurídica da gratificação por tempo de serviço (anuênios), matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020587-25.2020.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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