JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020498-41.2019.5.04.0382

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020498-41.2019.5.04.0382, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor atribuído à causa (R$ 1.780.106,35), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento de vínculo empregatício do corretor de seguros, por óbice da Súmula 126 do TST, restando assentado ainda que a decisão regional recorrida se mostrou completa, na medida em que a Corte Regional enfrentou explicitamente a questão referente ao não reconhecimento do vínculo empregatício. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020498-41.2019.5.04.0382. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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