- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-70.2018.5.10.0004, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu , ante o elevado valor da causa (R$ 3.070.677,47), resta reconhecida a transcendência econômica, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista do Reclamante, versando sobre negativa de prestação jurisdicional do TRT e vínculo de emprego do corretor de seguros, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000607-70.2018.5.10.0004. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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