- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 1001093-78.2021.5.02.0061, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: IGM/rf/dl AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da causa (R$ 666.542,99), o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho ante a natureza comercial da relação estabelecida entre o ora Agravante e a corretora por ele constituída, teve o seguimento denegado, em face dos óbices das Súmulas 296, I, e 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 desta Corte. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126 e 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001093-78.2021.5.02.0061. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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